Combate à prisão de inocentes: é criado o Observatório do Reconhecimento Fotográfico

Geral, Segurança

Por Carolina Vaz, com informações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ)

Não são poucos os casos em que uma pessoa, quase sempre preta, é presa injustamente porque alguém viu ou mostrou uma foto sua numa delegacia e a acusou de um crime. Aconteceu há alguns meses com um técnico de enfermagem de 32 anos de Nova Iguaçu: apresentando apenas uma foto sua de rede social, uma pessoa que tinha tido o celular roubado o acusou do crime; foi necessário comprovar que ele não estava no local no dia e horário, através dos registros do GPS. Quem acusou não tinha nenhuma prova e a polícia não investigou, de modo que a única prova utilizada no processo foi a foto. Mas agora um novo instrumento chegou para combater esses casos.

Na última quarta-feira (12) a Defensoria Pública do Rio criou um mecanismo para vigiar esse tipo de evento: o Observatório do Reconhecimento Fotográfico. O Observatório irá reunir, pelas informações de defensores criminais de todo o estado do Rio, casos em que pessoas tenham sido vítimas de prisão preventiva por reconhecimento fotográfico. Os defensores deverão enviar as decisões judiciais para uma das diretorias da Defensoria, a Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, que pretende desenvolver atuações estratégicas sobre o tema. Quanto a prisões preventivas já decretadas somente pelo reconhecimento fotográfico, essas devem ser reavaliadas, conforme recomendação do Tribunal de Justiça do Rio também da semana passada.

A recomendação do TJRJ veio do seu 2º vice-presidente, Marcus Basílio, e nela se ressalta que o reconhecimento fotográfico não pode ser a única prova de um crime, e só pode ser considerado relevante ao lado de outras provas. Segundo relatório da própria Defensoria, entre junho de 2019 e março de 2020 ocorreram 58 erros em reconhecimento fotográfico no estado, de modo que pessoas inocentes foram acusadas, e em 80% dos casos as pessoas eram negras.

A Defensoria Pública é o órgão da justiça que presta assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não podem pagar. Seu número de atendimento ao cidadão é 129 e o telefone de sua sede é 2332-6224, havendo também o atendimento pelo site: https://defensoria.rj.def.br/Cidadao/Atendimento-On-line.

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